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Ronaldo Tovani
São Paulo (SP)
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Sobre mim
Advogado e professor universitário, juiz de direito aposentado, ex-promotor de justiça, ex-delegado de polícia,
natural de São Paulo - SP, cidade onde reside e trabalha.
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
há 3 anos
Anotações sobre as sociedades limitadas
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Os artigos do Dr. Rogério Tadeu Romano são sempre muito bem explicativos e fundamentados. Meus arquivos estão recheados deles. Minhas muitas dúvidas nesses 43 anos de exercício profissional, quer como advogado, quer como delegado, promotor e juiz de direito, muitas delas foram sanadas pelos escritos do Dr. Rogério, a quem agradeço penhoradamente.
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
há 3 anos
A inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
O jurista Rogério Tadeu Romano esgota de tal maneira as matérias em seus artigos, que aos leitores torna-se difícil, quase impossível, de fazer qualquer comentário que não seja unicamente para concordar na integralidade. Parabéns!...
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
há 3 anos
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 3 anos
O artigo é perfeito! Está bem redigido e abrangente. Poderia até - para ficar mais completo - incursionar nas razões que levaram o ministro e sua família à Itália. Estaria ele na condição de ministro do STF, palestrando para 30 ou 40 pessoas? Quem pagou as despesas? Recebeu diárias ou cachë? A Band questionou a idoneidade do patrocinador (o ministro, mesmo assim, preferiu se expor?!). Enfim, tudo está a indicar que a conduta do ministro, em tese, é mais grave e criminosa do que a conduta do trio que suspostamente o ofendeu. E quanto ao filho, se doeu pelo pai e saiu em defesa dele contra a mulher, e acabou levando um safanão de um idoso (feio para o rapaz!).
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Tharles Pinzon
Comentário ·
há 5 anos
De quem é a obrigação pelo pagamento dos débitos condominiais de imóvel em leilão?
Raquell Almeida
·
há 5 anos
Art. 908. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO DO BEM PELO AGRAVANTE DÉBITOS DE IPTU E DESPESAS CONDOMINIAIS - No caso em tela, se não constou no edital da hasta pública ressalva ou informação acerca de débitos fiscais nem de débitos condominiais referentes ao imóvel anteriores à arrematação, o terceiro arrematante não pode ser responsabilizado por tais dívidas Princípio da segurança jurídica que deve ser preservado Art. 686, V, CPC - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Art. 130, Código Tributário Nacional - RECURSO PROVIDO. TJ/SP – 23ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 2153857-47.2014.8.26.0000, Rel. Des. Sérgio Shimura, Julg. 28.01.2015.
No caso do exemplo, o Arrematante está comprando a dívida.
Se for execução de valor de condomínio o arrematando não se torna Executado, sendo a diferença excutida do expropriado, ressalvada a hipotese de previsão, no edital, que se trata de compra da dívida.
No leilão judicial o bem é vendido e o preço serve para comprar o bem. Eventual diferença e/ou tributos e despesas condominiais continuam a ser devidas pelo expropriado, ressalvada a hipotese de previsão, no edital, que se trata de compra da dívida.
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BMEA Advogados
Artigo ·
há 7 anos
Cinco direitos do paciente que não são tão conhecidos
Felipe Magalhães Bambirra - Mestre e Doutor em Direito (UFMG) - Advogado – Bambirra Advogados Caro leitor e cara leitora, O Direito Médico é uma área que vem crescendo, pois o exercício profissional...
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