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Ronaldo Tovani
Comentários
(
58
)
Ronaldo Tovani
Comentário ·
há 6 meses
Anotações sobre as sociedades limitadas
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 meses
Os artigos do Dr. Rogério Tadeu Romano são sempre muito bem explicativos e fundamentados. Meus arquivos estão recheados deles. Minhas muitas dúvidas nesses 43 anos de exercício profissional, quer como advogado, quer como delegado, promotor e juiz de direito, muitas delas foram sanadas pelos escritos do Dr. Rogério, a quem agradeço penhoradamente.
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
há 8 meses
A inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
Rogério Tadeu Romano
·
há 8 meses
O jurista Rogério Tadeu Romano esgota de tal maneira as matérias em seus artigos, que aos leitores torna-se difícil, quase impossível, de fazer qualquer comentário que não seja unicamente para concordar na integralidade. Parabéns!...
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
há 9 meses
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 9 meses
O artigo é perfeito! Está bem redigido e abrangente. Poderia até - para ficar mais completo - incursionar nas razões que levaram o ministro e sua família à Itália. Estaria ele na condição de ministro do STF, palestrando para 30 ou 40 pessoas? Quem pagou as despesas? Recebeu diárias ou cachë? A Band questionou a idoneidade do patrocinador (o ministro, mesmo assim, preferiu se expor?!). Enfim, tudo está a indicar que a conduta do ministro, em tese, é mais grave e criminosa do que a conduta do trio que suspostamente o ofendeu. E quanto ao filho, se doeu pelo pai e saiu em defesa dele contra a mulher, e acabou levando um safanão de um idoso (feio para o rapaz!).
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
ano passado
Um benefício anacrônico
Rogério Tadeu Romano
·
ano passado
Deem o nome que queiram dar, mas isso é uma escandalo vergonhoso do qual o STF participa e a estátua pichada nem corada fica.
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
ano passado
Servidor que cursava Farmácia e foi removido por interesse da Administração pode estudar Medicina na nova localidade por não haver o curso originário
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
ano passado
Que vergonha! Fizeram um contorcionismo todo para que o bombeiro ingressasse no curso de medicina pela porta dos fundos. E agora, como o novo estudante de medicina vai conciliar seus estudos de tempo integral com suas funções de bombeiro?! O CNJ deve investigar o juiz que proferiu a sentença e os juízes do TRF (e n~;ao desembargadores) que a confirmaram. Melhor seria se tivessem anulado essa transferencia compulsória do bombeiro, de São Luís para Imperatriz, para ele continuar seus estudos em Farmácia. Se quer ser médico, que passe no vestibular!!!
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
ano passado
Usucapião ordinário
Rogério Tadeu Romano
·
ano passado
Seus artigos são sempre muito bons; tanto assim que os leio e salvo e pasta própria, para consultas cotidianas. Parabéns!
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
há 2 anos
Um habeas corpus fadado ao insucesso
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Não é cabível, diz o STF em sua composição plena, HC contra decisão das turmas ou do relator. Isto, em síntese, deixa o ministro Alexandre de Moraes à vontade para a decretação de prisões que ele adora decretar. E a isso, todos assistem calados!...
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
há 3 anos
Há ameaça quando o mal prometido é imediato?
Victor Emídio
·
há 3 anos
Victor Emídio, excelente seu artigo e mais ainda sua empolgação com o Direito Penal, para o qual me parece ter nítida vocação. Na condição de advogado criminal, formado há 41 anos, desejo-lhe sinceramente a realização de seus projetos.
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
há 3 anos
[Criminal] Resumo do Informativo n° 703 do STJ
Guilherme de Souza Nucci
·
há 3 anos
Guilherme de Souza Nucci. Esse é o cara!!!
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Ronaldo Tovani
Comentário ·
há 3 anos
Meu marido morreu e não temos filhos. A herança é toda minha, certo?
Julio Martins
·
há 3 anos
Se bem entendi, primeiro identifica-se o "monte partível", porque para isso será necessário identificar a parte cabente à viúva mercê de sua meação sobre todos os bens, ou sobre alguns, ou nenhum.
Feito isso, teremos o "monte partível", que, na ausência de descendentes e testamento, será dividido entre a viúva e os ascendentes, por cabeça.
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